sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
A ESTRELA DE PRATA, de António Torrado
- Que fazemos aqui? -
perguntou a estrela.
- Estamos a enfeitar -
respondeu a bola.
- O que é enfeitar? -
perguntou a estrela.
- É fazer vista, ornamentar,
alindar... - respondeu a bola de cristal.
Passou-se um tempo e a estrela
perguntou de novo:
- Porque estamos a enfeitar?
- Porque esta árvore não é
como as outras. Os frutos dela são raros.
Aparecem um dia, luzem o seu
quê, conforme sabem ou podem, e depois são colhidos e guardados, até para o
ano.
A bola de cristal tinha muita
experiência de outros Natais, ao passo que a estrela era nova, de prata fresca,
e não sabia quase nada. Mas tinha ouvido falar que havia estrelas cadentes,
estrelas que caem do céu e no céu desaparecem, num sopro de luz.
- Não serei uma dessas? -
perguntou à bola.
- Talvez sejas, talvez não
sejas... Mas não experimentes.
Passou-se um tempo mais, e a
estrela guardou para si aquela ideia, uma ideia pequenina. "Não experimentes",
dissera-lhe a bola. E se experimentasse? Foi o que fez.
Caiu, num susto, mas como era
leve, inocente e frágil, uma corrente de ar, vinda de uma porta aberta, algures,
levou-a consigo.
Levou-a consigo e fê-la
poisar, sem estrago, no fofo musgo.
- Olha, é a estrela da gruta -
disse alguém que estava a armar o presépio.
E estrela do presépio
ficou.
Donde estava, onde a puseram,
via o presépio, os pastores, os reis magos, as lavadeiras com a trouxa à cabeça,
as leiteiras com a bilha à cinta, os vagabundos, o moleiro, o azeiteiro e todo o
povo do presépio e mais as pessoas de carne e osso, que vinham admirar aquela
lindeza, sorrir para o Menino Jesus e olhar para a estrela, suspensa do alto da
gruta.
Estrela de oito pontas que
era, a apontar em todas as direções, nem ela sabia para onde, brilhou imenso.
Brilhou o mais que pode.
Para o ano, a estrela de prata
já tem muito que contar à bola de cristal.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
PALMIRA, A OVELHA COMILONA
Autor: Elisabeth Perestrelo
Ilustração: João Concha
Hoje fomos à Biblioteca Municipal, com os nossos colegas do 3.ºA, ouvir uma estória de Elisabeth Perestelo, que nos falava de uma ovelha comilona e que não fazia uma alimentação saudável, acabando por ir parar a uma clínica.
Foi tudo muito divertido. A estória foi-nos apresentada num tapete de estórias e fomos interagindo com a D. Paula.
sábado, 1 de dezembro de 2012
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
sábado, 24 de novembro de 2012
terça-feira, 20 de novembro de 2012
DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
O Dia Internacional dos Direitos da Criança coincide com os 45 anos da
proclamação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças pela Assembleia
das Nações Unidas.
Para comemorar a data e promover uma reflexão em torno dos
direitos da criança, mais uma vez, alguns agentes da Escola Segura estiveram connosco.

Em 20 de Novembro de 1959, a ONU fez a Declaração dos Direitos da
Criança, com 10 artigos:
1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.
2- A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança.
5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- As crianças devem ser protegidas contra a prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer caráter.
10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.
2- A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança.
5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- As crianças devem ser protegidas contra a prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer caráter.
10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
domingo, 18 de novembro de 2012
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