segunda-feira, 26 de novembro de 2012
sábado, 24 de novembro de 2012
terça-feira, 20 de novembro de 2012
DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
O Dia Internacional dos Direitos da Criança coincide com os 45 anos da
proclamação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças pela Assembleia
das Nações Unidas.
Para comemorar a data e promover uma reflexão em torno dos
direitos da criança, mais uma vez, alguns agentes da Escola Segura estiveram connosco.
Em 20 de Novembro de 1959, a ONU fez a Declaração dos Direitos da
Criança, com 10 artigos:
1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.
2- A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança.
5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- As crianças devem ser protegidas contra a prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer caráter.
10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.
2- A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afeto e de segurança.
5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- As crianças devem ser protegidas contra a prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer caráter.
10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.
domingo, 18 de novembro de 2012
O CIGARRO E A CIGARRA
Na sexta-feira, dia 16 de novembro, dedicamos parte do nosso dia a uma poesia de Luísa Ducla Soares - "O CIGARRO E A CIGARRA" (in Poemas da Mentira e da Verdade).
Começamos por lê-lo, explorá-lo, copiá-lo e elaborar um trabalho incidindo nas características do cigarro e da cigarra.
Não esquecer que este poema serviu de mote para conversarmos sobre o tabaco e os seus malefícios.
AS TIC E O HALLOWEEN
COMO VOS PROMETEMOS NO DIA 31 DE OUTUBRO, AQUI VÃO ALGUNS DOS TRABALHOS POR NÓS REALIZADOS NO PAINT.
ESPERAMOS QUE GOSTEM.
sábado, 17 de novembro de 2012
DIA DO NÃO FUMADOR
Cuida dos teus pulmões
Não fumes, por favor,
ou ficam como carvões.
O que acontece no nosso corpo quando
fumamos
Aparelho respiratório:
- O fumo do tabaco produz uma
ação irritante sobre as vias respiratórias desencadeando uma maior produção de
muco e dificuldade na sua eliminação. A irritação contínua dá lugar à inflamação
dos brônquios, bronquites crónicas. As secreções dificultam a passagem do ar o
que origina obstrução crónica do pulmão e sérias complicações, como o enfisema
pulmonar.
- Diminuição da capacidade
pulmonar: os fumadores veem reduzida a resistência ao exercício
físico.
- Por outro lado, é certa a
relação causa–efeito entre o tabaco e o cancro do pulmão. Existe uma forte
relação entre o risco de desenvolver esta doença e a quantidade de tabaco
consumido, idade de início do consumo, número de inspirações que se fazem por
cada cigarro fumado e o costume que se tem de manter o cigarro na boca entre uma
e outra inspiração.
Aparelho circulatório:
- O tabaco é um fator de risco
importante no que se refere a doenças cardiovasculares, como a arterosclerose
que por sua vez está na base de enfartes, AVC por trombose ou
hemorrágicos.
Gestação (gravidez):
- Numerosos estudos
evidenciaram que o tabagismo materno influencia o crescimento fetal, de forma
especial o peso do recém-nascido.
- Também esta droga está na
origem do aumento das taxas de aborto expontâneo, complicações durante a
gravidez e do parto e nascimentos prematuros.
Outras consequências do tabaco no corpo
humano:
Sem pretender fazer uma
enumeração exaustiva, ficam aqui alguns dos efeitos comuns nos fumadores
crónicos:
- Úlceras
digestivas;
- Faringites e laringites,
afonias e alterações do olfato;
- Pigmentação da língua e
dentes assim como disfunção das papilas gustativas;
-Cancro do estômago e da boca.
sábado, 10 de novembro de 2012
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